De acordo com a legislação vigente, temos a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, de professores, especial, de pessoas com deficiência e rural.
O recomendável é realizar alguns cálculos para ter certeza. Para se aposentar é necessário no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos para mulher e 65 para homem. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição o INSS exige 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homem.
Com a nova previdência, após o período de transição não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. O requisito básico de idade mínima também mudou passando de 65 ano de idade para homem e 62 para mulheres.
Normalmente isso acontece por haver vínculos em aberto, contribuições pagas fora do prazo, ou por vínculos que não constam no CNIS (cadastro nacional de informações sociais), por rasura na carteira de trabalho entre outros casos. Assim é preciso verificar, corrigir e protocolar novamente.
É preciso fazer alguns cálculos, mas a respostas é SIM. A revisão do benefício tem como finalidade analisar eventuais erros de cálculo, bem como procurar por períodos que não tenham sido considerados na hora de definir o benefício original, gerando assim um acréscimo no valor recebido.